DECRETO Nº 2.817, de 20 de dezembro de 2004

 

Instala as Setoriais do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no parágrafo único, do art. 1° da Lei Complementar n° 244, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1° Ficam instaladas as Setoriais do Departamento Estadual de Infra-estrutura – DEINFRA, conforme determina o parágrafo único, do art. 1°, da Lei Complementar n° 244, de 30 de janeiro de 2003, na forma do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2° Ficam convalidados os atos administrativos relativos às despesas ordenadas para atender necessidades no âmbito das unidades referidas no art. 1º, deste Decreto.

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de janeiro de 2003.

 

                        Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Setorial Blumenau

Setorial Rio do Sul

Setorial Brusque

Gerência Regional Norte – Joinville

Setorial Canoinhas

Setorial São Bento do Sul

Gerência Regional Planalto – Lages

Setorial Curitibanos

Setorial Bom Retiro

Setorial São Joaquim

Gerência Regional Oeste – Chapecó

Setorial Concórdia

Gerência Regional Litoral Centro – Florianópolis

Gerência Regional Extremo Oeste – São Miguel do Oeste

Setorial São Lourenço do Oeste

Setorial Palmitos

Gerência Regional Meio Oeste – Videira

Setorial Joaçaba

Setorial Caçador

Gerência Regional Sul – Criciúma

Setorial Tubarão

Setorial Araranguá