DECRETO Nº 2.817, de 20 de dezembro de
2004
Instala as Setoriais do
Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do
Estado e de acordo com o disposto no parágrafo único, do art. 1° da Lei
Complementar n° 244, de 30 de janeiro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam
instaladas as Setoriais do Departamento Estadual de Infra-estrutura – DEINFRA,
conforme determina o parágrafo único, do art. 1°, da Lei Complementar n°
244, de 30 de janeiro de 2003, na forma do Anexo Único, parte integrante deste
Decreto.
Art. 2° Ficam
convalidados os atos administrativos relativos às despesas ordenadas para
atender necessidades no âmbito das unidades referidas no art. 1º, deste
Decreto.
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
30 de janeiro de 2003.
Florianópolis,
20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Setorial Blumenau
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Setorial Rio do Sul |
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Setorial Brusque |
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Gerência Regional Norte – Joinville |
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Setorial Canoinhas |
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Setorial São Bento do Sul |
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Gerência Regional Planalto – Lages |
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Setorial Curitibanos |
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Setorial Bom Retiro |
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Setorial São Joaquim |
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Gerência Regional Oeste – Chapecó |
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Setorial Concórdia |
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Gerência Regional Litoral Centro – Florianópolis |
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Gerência Regional Extremo Oeste – São Miguel do
Oeste |
Setorial
São Lourenço do Oeste
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Setorial Palmitos |
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Gerência Regional Meio Oeste – Videira |
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Setorial Joaçaba |
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Setorial Caçador |
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Gerência Regional Sul – Criciúma |
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Setorial Tubarão |
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Setorial Araranguá |