DECRETO No 2.899, de 31 de janeiro de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta
do Processo SEAP nº 372/056;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar: ao Município de José Boiteux,
os veículos marca Ford, modelo Escort, placa MBY-3159, ano de fabricação 2000,
chassi nº 8AFZZZEHC1J181393 e o veículo marca GM, modelo Corsa, placa
MAR-0215, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGSE19NWVC613411,
pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo
de Materiais, por meio da Portaria nº 2.558, Publicada no Diário Oficial
do Estado de 16 de novembro de 2004.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado