DECRETO No 2.899, de 31 de janeiro de 2005

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 372/056;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar: ao Município de José Boiteux, os veículos marca Ford, modelo Escort, placa MBY-3159, ano de fabricação 2000, chassi nº 8AFZZZEHC1J181393 e o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-0215, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGSE19NWVC613411, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria nº 2.558, Publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de novembro de 2004.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de janeiro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado