DECRETO No 4.559, de 14 de julho de 2006
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e,
Considerando o falecimento,
nessa madrugada, do empresário e ex-prefeito do Município de Videira, Senhor GABRIEL BOGONI, ocorrido na cidade de
Curitiba, PR;
Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa
Catarina, durante toda sua vida pública, como Prefeito do Município de Videira,
por 2 (dois) mandatos;
Considerando a sua atuação
firme, corajosa, decidida e competente, com que enfrentou a maior enchente
sofrida pela cidade de Videira;
Considerando
o político de visão apurada deixou suas marcas quando administrou Videira,
servindo de exemplo aos demais administradores públicos catarinenses;
Considerando que, como chefe
de família, contador, empresário, cidadão e homem público exemplar,
constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;
D E C R E T A :
Art. 1o Fica decretado Luto
Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar
do dia 14 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do
Senhor GABRIEL BOGONI.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de julho
de 2006.
Governador do Estado