DECRETO No 4.559, de 14 de julho de 2006

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento, nessa madrugada, do empresário e ex-prefeito do Município de Videira, Senhor GABRIEL BOGONI, ocorrido na cidade de Curitiba, PR;

 

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública, como Prefeito do Município de Videira, por 2 (dois) mandatos;

 

Considerando a sua atuação firme, corajosa, decidida e competente, com que enfrentou a maior enchente sofrida pela cidade de Videira;

 

Considerando o político de visão apurada deixou suas marcas quando administrou Videira, servindo de exemplo aos demais administradores públicos catarinenses;

 

Considerando que, como chefe de família, contador, empresário, cidadão e homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 14 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor GABRIEL BOGONI.

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de julho de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado