DECRETO Nº 18.296, de 20 de outubro de
1982
Cria Supervisão Local de Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 3º e 186, da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28
de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional
da Secretaria da Educação, 1 (uma) Supervisão Local de Educação, com sede no
município de Rio Fortuna, que se incorporará à 2ª Unidade de Coordenação
Regional.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA