DECRETO Nº 2.993, de 18 de março de 2005
Introduz a Alteração 812 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e
as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
812 – O § 1º do art. 61 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 1º Mediante regime especial
concedido pelo Diretor de Administração Tributária, a responsabilidade pela
retenção e recolhimento do imposto na forma desta Seção poderá ser atribuída:
I – a contribuinte que exerça preponderantemente a atividade de distribuidor ou atacadista de medicamentos e que esteja estabelecido em território catarinense;
II – a indústria estabelecida em território catarinense que comercialize quaisquer dos produtos relacionados nos itens 10, 11, 14 e 15 da Seção XVI do Anexo 1.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação,
Florianópolis, 18 de março
de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA