DECRETO No 1.614, de 31 de março de 2004
Homologa a Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a Situação de Emergência declarada no Município de Balneário Camboriú, pelo Decreto Municipal no 3.880/2004, de 14 de março de 2004.
Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.
Florianópolis, 31 de março de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado