DECRETO No 1.626, de 5 de abril de 2004
Reconhece cursos e renova autorização de curso de Educação Superior, autoriza o funcionamento dos cursos de Ensino Médio e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, incisos I e III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos e renovada a autorização do curso de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio e Educação Profissional, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:
I -
Reconhece o Curso de Graduação em Música - Habilitação em Educação Musical -
Bacharelado e Licenciatura, oferecido pela Universidade do Contestado - UnC -
Núcleo Universitário de Rio Negrinho, mantida pela Fundação Universidade do Contestado,
com sede no município de Caçador, com base na Resolução nº 001, e no
Parecer nº 005, aprovado em 17/2/2004;
II -
Reconhece o Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em
Jornalismo, oferecido pela Universidade do Contestado - UnC, Campus de Concórdia,
mantida pela Fundação Universidade do Contestado, com sede no município de Caçador,
com base na Resolução nº 002, e no Parecer nº 006, aprovado em 17/2/2004;
III - Renova a autorização do Curso de
Graduação em Pedagogia, na Universidade do Contestado - UnC, mantida pela
Fundação Universidade do Contestado, Campus de Caçador, a ser oferecido fora de
sede, no Núcleo Universitário de Fraiburgo, pelo Parecer nº 004,
aprovado em 17/2/2004;
IV - Autoriza a funcionar o Curso de Ensino
Médio, na Escola Indígena de Educação Básica Laklãnõ, da rede pública estadual
de ensino, no município de José Boiteux, pelo Parecer nº 010, aprovado
em 2/3/2004;
V - Autoriza a funcionar o Curso de
Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação
Técnico em Recursos Humanos, a ser desenvolvido no Centro de Educação
Profissional - CEDUP, da rede privada de ensino, mantido pelo Sindicato dos
Trabalhadores das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mafra, Monte
Castelo e Papanduva - SITICOM, no município de Mafra, pelo Parecer nº
002, aprovado em 17/2/2004;
VI - Autoriza a funcionar o Curso de
Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com Habilitação
Técnico em Informática na Educação, a ser desenvolvido na Escola Técnica
DELL’S, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 003, aprovado em
17/2/2004;
VII - Autoriza a funcionar o Curso de
Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação
Técnico em Transações Imobiliárias, na metodologia de Educação a Distância, no
Instituto da República Ltda, da rede privada de ensino, mantido pelo Centro de
Educação Democrata Ltda, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº
001, aprovado em 10/2/2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de abril de 2004.
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
JACOB ANDERLE