DECRETO No 1.661, de 14 de abril de 2004
Homologa Parecer do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologado o Parecer no 420, do Conselho Estadual de Educação, aprovado em 16/12/2003, contrário à autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, a ser desenvolvido na Escola NET CENTER, município de Chapecó.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 2004.
Governador do Estado, em exercício
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
JACOB ANDERLE
Secretário de Estado da Educação e Inovação