DECRETO No 3.362, de 31 de julho de 2005

 

Constitui Comissão de Sindicância para os fins a que se destina, e dá outras providências.

           

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica proibido todo e qualquer ato de  lançamento de pré-candidatura a cargo eletivo, de ocupantes de cargos de confiança, integrantes dos diversos escalões do Governo, antes do fim do prazo de desincompatibilização previsto em lei.

 

Art. 2o Fica determinado o prazo de 10 (dez) dias para que o Secretário de Estado de Administração apresente projeto de decreto disciplinando o uso de veículos oficiais, em cumprimento ao que determina a Lei no 7.987, de 9 de julho de 1990.

 

Art. 3o. Fica constituída Comissão de Sindicância, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apurar as responsabilidades e propor medidas administrativas, em relação ao encontro realizado, em Canasvieiras, na noite da quinta-feira, dia 28 de Julho de 2.005, integrada pelos seguintes membros:

 

I  - Imar Rocha, Procurador Geral do Estado;

II - Coronel Dejair Vicente Pinto, Diretor Geral da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão;

III - Marcelo Bueno Faria, Gerente de Decretos e Atos Administrativos da Secretaria de Coordenação e Articulação.

 

Parágrafo único. A Presidência e a Secretaria da Comissão de Sindicância será presidida e secretariada, respectivamente, pelo Procurador Imar Rocha e pelo Diretor Geral da SSP, Coronel Dejair Vicente Pinto.

 

Art. 4º. Fica suspenso de suas funções, o Diretor da Polícia Civil, Ricardo Lemos Thomé, e nomeado para responder, cumulativamente, o Delegado Ilson da Silva, Diretor do Departamento de Investigações Criminais.

 

Art. 5º Fica a Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação incumbida de divulgar as determinações estabelecidas neste Decreto, bem como fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas nos seus artigos 1º e 2º.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de julho de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado