DECRETO No
3.362, de 31 de julho de 2005
Constitui Comissão de Sindicância para os fins a que se destina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica proibido todo e qualquer ato de lançamento de pré-candidatura a cargo eletivo, de ocupantes de cargos de confiança, integrantes dos diversos escalões do Governo, antes do fim do prazo de desincompatibilização previsto em lei.
Art. 2o Fica determinado o prazo de 10 (dez) dias para que o
Secretário de Estado de Administração apresente projeto de decreto
disciplinando o uso de veículos oficiais, em cumprimento ao que determina a Lei
no 7.987, de 9 de julho de
1990.
Art. 3o.
Fica constituída Comissão de Sindicância, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apurar as responsabilidades e propor medidas administrativas, em relação ao
encontro realizado, em Canasvieiras, na noite da quinta-feira, dia 28 de Julho
de 2.005, integrada pelos seguintes membros:
I - Imar Rocha, Procurador Geral do Estado;
II - Coronel Dejair Vicente Pinto, Diretor
Geral da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão;
III - Marcelo Bueno Faria, Gerente de Decretos e Atos Administrativos da Secretaria de Coordenação e Articulação.
Parágrafo único. A Presidência e a Secretaria
da Comissão de Sindicância será presidida e secretariada, respectivamente, pelo
Procurador Imar Rocha e pelo Diretor Geral da SSP, Coronel Dejair Vicente
Pinto.
Art. 4º. Fica suspenso de
suas funções, o Diretor da Polícia Civil, Ricardo Lemos Thomé, e nomeado para
responder, cumulativamente, o Delegado Ilson da Silva, Diretor do Departamento
de Investigações Criminais.
Art. 5º Fica a Secretaria de
Estado de Coordenação e Articulação incumbida de divulgar as determinações
estabelecidas neste Decreto, bem como fiscalizar o cumprimento das normas
estabelecidas nos seus artigos 1º e 2º.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado