DECRETO No 3.364, de 1º de agosto de 2005

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 1656/058;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Bombinhas:

 

I – O veículo marca Kia, modelo Besta, placa MDL-0810, ano de fabricação 1998, chassi no KNCTB2412W6321269, Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria no 312, publicada no DOE de 2/3/05.

 

II – O veículo marca VW, modelo Santana, placa MEA-9340, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ32ZPP060307, Secretaria de Estado da Saúde, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria no 312, publicada no DOE de 2/3/05.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de agosto de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado