DECRETO No 2.214, de 2 de julho de 2004

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 5661/048;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar a seguinte entidade:

 

Bairro da Juventude, com sede ao município de Criciúma, o veículo marca GM, modelo Kadett, placa LYY-8096, ano de fabricação 1997 e chassi no 9BGK08BVVB427271, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria no 694, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de março de 2004.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de julho de 2004.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração