DECRETO No 3.942, de 19 de janeiro de 2006

 

 Autoriza doação de bem móvel inservível.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 18510/051.

 

                        DE C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Santa Rosa do Sul, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-0654, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGKZ35BWVB403586, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSPDC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da portaria nº 1952, publicada no DOE de 11/11/2005 .

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de janeiro de 2006

 

JORGE MUSSI

Governador do Estado, em exercício