DECRETO Nº 14.361, de 19 de junho de 1981

 

Dispõe sobre a contratação de serviços de revisão, manutenção e compra de equipamentos para aeronaves.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Para a contratação, pela administração direta, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas, de serviços de revisão, manutenção e compra de equipamentos para aeronaves, exige-se, somente, habilitação preliminar de profissionais ou empresas do ramo, mediante processo público de pré-qualificação.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de junho de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN