DECRETO Nº 14.361, de 19 de
junho de 1981
Dispõe sobre a contratação de serviços de revisão,
manutenção e compra de equipamentos para aeronaves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Para a contratação, pela
administração direta, autarquias, sociedades de economia mista e empresas
públicas, de serviços de revisão, manutenção e compra de equipamentos para
aeronaves, exige-se, somente, habilitação preliminar de profissionais ou
empresas do ramo, mediante processo público de pré-qualificação.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 19 de junho de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN