DECRETO Nº 17.636, de 16 de agosto de 1982
Autoriza o
Departamento Estadual de Trânsito a delegar execução de serviços.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento Estadual de Trânsito
autorizado a delegar a particulares, sob a forma de permissão, a execução dos
serviços de controle de estoque e fornecimento de placas, plaquetas e seus
complementos, para o emplacamento de veículos automotores, no Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º - O ato permissionário estabelecerá as
condições em que deverão ser executados os serviços delegados.
Parágrafo único - Compete ao Departamento Estadual
de Trânsito fiscalizar e controlar a execução dos serviços previstos neste
Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de agosto de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA