DECRETO Nº 17.636, de 16 de agosto de 1982

 

Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito a delegar execução de serviços.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento Estadual de Trânsito autorizado a delegar a particulares, sob a forma de permissão, a execução dos serviços de controle de estoque e fornecimento de placas, plaquetas e seus complementos, para o emplacamento de veículos automotores, no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º - O ato permissionário estabelecerá as condições em que deverão ser executados os serviços delegados.

 

Parágrafo único - Compete ao Departamento Estadual de Trânsito fiscalizar e controlar a execução dos serviços previstos neste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de agosto de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA