DECRETO No176, de 4 de abril de 2007

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e  o que consta do Processo SEAP  no 993/077,

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Florianópolis.

 

                        I - 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 900097;

                        II - 1 (uma) impressora, número de patrimônio 907148;

                        III - 1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 907182;

                        IV - 5 (cinco) cadeiras, números de patrimônios 907844, 907845, 907847, 907848 e 907849;

                        V - 1 (uma) mesa para microcomputador, número de patrimônio 907869;

                        VI - 4 (quatro) mesas tipo escrivaninha, números de patrimônios 907877, 907879, 907880 e 907881;

                        VII - 3 (três) armários, números de patrimônios 907883, 907884 e 907885.

             

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão-SSP, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 688/2007, por serem considerados inservíveis.

                                                 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

          

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 4 de abril de 2007

 

           LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado