DECRETO No 234, de 3 de maio de 2007

 

Constitui Comissão Especial destinada a organizar as comemorações do Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa – ABI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando que no dia 7 de abril de 2008 comemora-se o Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, entidade da sociedade civil com relevantes serviços prestados a cidadania,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criada a Comissão Estadual para a organização das comemorações do Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, composta pelos seguintes membros:

 

I – Secretário de Estado de Comunicação;

II – 1 (um) representante da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT;

III – 1 (um) representante do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina - SAPESC;

IV – 1 (um) representante da Associação dos Diários do Interior de Santa Catarina - ADI SC;

V – 1 (um) representante da Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina – ADJORI/SC;

VI – 1 (um) representante do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina;

VII – 1 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina - IHGSC;

VIII – 1 (um) representante da Academia Catarinense de Letras;

IX – 1 (um) representante da Associação Catarinense de Imprensa.

 

Art. 2o Compete à Comissão referida no art. 1o, efetivar ações visando à implementação do projeto relativo às comemorações do Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa - ABI.

 

Parágrafo único. A Comissão, por deliberação da maioria de seus membros, poderá convidar outras entidades, públicas e privadas, a participarem de suas atividades, sem direito a voto.

 

Art. 3o A Comissão será presidida e coordenada pelo Secretário de Estado de Comunicação e terá duração por tempo indeterminado, enquanto perdurarem as atividades relativas às comemorações do Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa - ABI.

 

Art. 4o Cabe a Secretaria de Estado de Comunicação dar suporte administrativo necessário às reuniões da Comissão.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Florianópolis, 3 de maio de 2007

 

 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado