DECRETO No 234, de 3 de
maio de 2007
Constitui Comissão Especial destinada a organizar as comemorações do Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa – ABI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e
Considerando que no dia 7 de abril de 2008 comemora-se o Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, entidade da sociedade civil com relevantes serviços prestados a cidadania,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica criada a Comissão Estadual para a organização das comemorações do Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, composta pelos seguintes membros:
I – Secretário de Estado de Comunicação;
II – 1 (um) representante da Associação
Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT;
III – 1 (um) representante do Sindicato das
Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina - SAPESC;
IV – 1 (um) representante da Associação dos
Diários do Interior de Santa Catarina - ADI SC;
V – 1 (um) representante da Associação dos
Jornais do Interior de Santa Catarina – ADJORI/SC;
VI – 1 (um) representante do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina;
VII – 1 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina - IHGSC;
VIII – 1 (um) representante da Academia Catarinense de Letras;
IX – 1 (um) representante da Associação Catarinense de Imprensa.
Art. 2o Compete à Comissão referida no art. 1o, efetivar ações visando à implementação do projeto relativo às comemorações do Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa - ABI.
Parágrafo único. A Comissão, por deliberação da maioria de seus membros, poderá convidar outras entidades, públicas e privadas, a participarem de suas atividades, sem direito a voto.
Art. 3o A Comissão será presidida e coordenada pelo Secretário de Estado de Comunicação e terá duração por tempo indeterminado, enquanto perdurarem as atividades relativas às comemorações do Centenário de fundação da Associação Brasileira de Imprensa - ABI.
Art. 4o Cabe a Secretaria de Estado de Comunicação dar suporte administrativo necessário às reuniões da Comissão.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de maio de 2007
Governador do Estado