DECRETO No 249, de 3 de maio de 2007

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei   no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e  o que consta do Processo SEAP  no 4803/078,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Fundação Nova Vida.

 

I - 4 (quatro) vídeos cassete, números de patrimônios 11394, 11395, 11396 e 11397;

II - 3 (treis) aparelhos de som, números de patrimônios 11398, 11399 e 11400.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração,  colocados à disposição do fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais-SEA, pela Guia de Entrada número 697/2007, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de maio de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado