DECRETO No 3.073, de 20 de abril de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP no 16005/040; SEAP no 2219/042;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar as seguintes entidades:
I – Sindicato dos Produtores Rurais de Canoinhas, com sede ao município de Bela Vista do Toldo, o veículo marca GM, modelo A20 Custom, placa LZU-8943, ano de fabricação 1988 e chassi no 9BG244NFJJC035274, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, por meio da Portaria no 36, Publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2005.
II – Corpo de Bombeiros Comunitários, com sede ao município de Maravilha, o veículo marca M.Benz, tipo Caminhão, placa MAH-7482, ano de fabricação 1978 e chassi no 34500512393470, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Coordenação e Articulação e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, por meio da Portaria no 2451, Publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000.
Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA