DECRETO N°
3.420, de 16 de agosto de 2005
Dispõe sobre a alteração dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1°
A alteração dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, por
meio de termo aditivo, que implique em acréscimo de despesas superior a 5%
(cinco por cento) do valor original, fica condicionada:
I - a apresentação de exposição de motivos assinada pelo titular do órgão ou entidade interessada, contendo no mínimo o objeto, a justificativa técnica e o valor a ser aditado;
II - ao parecer prévio do Grupo Gestor de Governo, instituído pelo
Decreto n°
1.931, de 7 de junho de 2004; e
III - a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2°
O descumprimento deste Decreto acarretará a inscrição em responsabilidade do
ordenador de despesas pelos responsáveis pelo controle interno.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4°
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de agosto de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado