DECRETO N° 3.420, de 16 de agosto de 2005

 

Dispõe sobre a alteração dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° A alteração dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, por meio de termo aditivo, que implique em acréscimo de despesas superior a 5% (cinco por cento) do valor original, fica condicionada:

 

I - a apresentação de exposição de motivos assinada pelo titular do órgão ou entidade interessada, contendo no mínimo o objeto, a justificativa técnica e o valor a ser aditado;

II - ao parecer prévio do Grupo Gestor de Governo, instituído pelo Decreto n° 1.931, de 7 de junho de 2004; e

III - a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2° O descumprimento deste Decreto acarretará a inscrição em responsabilidade do ordenador de despesas pelos responsáveis pelo controle interno.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de agosto de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado