DECRETO Nº 3.427, de 19 de agosto de 2005

 

Introduz a Alteração 908 ao RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 908 – O art. 40 do Regulamento fica acrescido do § 10 com a seguinte redação:

 

“§ 10. Nas condições e limites estabelecidos em regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderão os estabelecimentos de cooperativa transferir eventual saldo remanescente, decorrentes de operações e prestações previstas no “caput”, para estabelecimento de cooperativa central ou de federação de cooperativas.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de agosto de 2005.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício