DECRETO Nº 3.451,
de 31 de agosto de 2005
Altera
e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 9.790, de 23 de março
de 1999 e alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1° do artigo 1° do Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, fica acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“XI - termo de parceria – instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público, na forma da legislação pertinente.
Art. 2° Fica alterada a redação da alínea “g”, do inciso II, do artigo 4° do Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, ficando acrescido, ainda, a este artigo, o § 9°, com a seguinte redação:
“ Art. 4°
……………………………………………........................................
………………………………………………………......................................
II – (omissis)
……………………………………………………….....................................
g) da cópia da Lei Estadual que dispõe sobre a declaração de utilidade pública ou comprovação de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
..........................................................................................................................
§ 9° No caso de entidades qualificadas como OSCIP o Poder Público realizará Termo de Parceria, na forma da Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999 e alterações posteriores.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de agosto de 2005.
Governador do Estado