DECRETO Nº 24.755, de 31
de janeiro de 1985.
Revoga o Decreto nº
19.766 de 05 de agosto, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis situado no Município de
Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 19.766, de
05 de agosto de 1983, que declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio
de até 300 (trezentos metros) para cada lado do eixo da Rodovia SC-401, no trecho
compreendido entre o entroncamento com a Rodovia Vergílio Várzea (Km 2+980) até
o Trevo de Santo Antônio (Km 9+500), Município de Florianópolis.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 1985.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado