DECRETO Nº 30.509, de 7 de outubro de 1986
Dá nova redação a
dispositivos do Decreto nº 28.976, de 8 de maio de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o
item III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e de conformidade com o que
dispõe o item III, do § 1º e o § 3º do artigo 16 da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de
1979,
DECRETA:
Art. 1º - O
§ 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 28.976, de 8 de maio de 1986, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 4º - Cada
estabelecimento bancário autorizado receberá uma carta de credenciamento
especificando os tributos e outras receitas que poderão ser recolhidos, ficando
vedado o recolhimento daqueles que não forem expressamente mencionados. A
Secretaria da Fazenda poderá, a qualquer tempo, independentemente de aviso
prévio, incluir ou excluir outras receitas e tributos da carta de
credenciamento.”
Art. 2º - O
§ 2º, do artigo 9º, do Decreto nº 28.976, de 8 de maio de 1986, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 2º - Os
valores constantes da conta “Tesouro do Estado de Santa Catarina c/ Exatorias”
das Agências Centralizadoras, serão transferidos à Agência Central do Banco do
Estado de Santa Catarina S.A., no segundo dia útil subseqüente àquele em que
for efetuada a transferência prevista no “caput” deste artigo.”
Art. 3º - As
atuais cartas de credenciamento serão substituídas pela Secretaria da Fazenda
no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deixarão de produzir efeitos.
Art. 4º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de outubro de 1986.
Art. 5º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
7 de outubro de 1986.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO