DECRETO Nº 1.152, de 12 de março de 2008.
Qualifica o Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG, com sede no município e Curitiba – Estado do Paraná, como Organização Social na Área da Saúde.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art.71, incisos I e III, da constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto no art. 3º da Lei nº 12.292, de 4 de fevereiro de
2004, com alterações posteriores,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Fica qualificada como Organização Social, para atuar na área da saúde, conforme
a Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, com suas alterações
posteriores, o Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG, com sede no município
de Curitiba – Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.562.198/0001-69.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de março de 2008.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado