DECRETO Nº 1.152, de 12 de março de 2008.

 

Qualifica o Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG, com sede no município e Curitiba – Estado do Paraná, como Organização Social na Área da Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.292, de 4 de fevereiro de 2004, com alterações posteriores,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, para atuar na área da saúde, conforme a Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, com suas alterações posteriores, o Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG, com sede no município de Curitiba – Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.562.198/0001-69.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de março de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado