DECRETO No 1.179, de 19
de março de 2008.
Regulamenta o
Quadro de Pessoal, criado pela Lei Complementar nº 350, de 25 de abril
de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores
públicos, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com a Lei Complementar no 350, de 25 de abril de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º
O art. 4º da Lei Complementar nº 350, de 25 de abril de 2006, que
institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, fica
regulamentado com as disposições contidas neste Decreto.
Art. 2º
O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico
Sustentável – SDS, composto pelo cargo de provimento efetivo de Analista
Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, classes I, II, III e IV,
observará o seguinte quantitativo de vagas nas funções de:
I - Classe IV:
a) 6 (seis) vagas – Administrador;
b) 2 (duas) vagas – Contador;
c) 4 (quatro) vagas – Assistente Jurídico;
d) 4 (quatro) vagas – Biólogo;
e) 4 (quatro) vagas– Analista em Informática;
f) 2 (duas) vagas– Economista;
g) 22 (vinte e duas) vagas – Engenheiro;
h) 1 (uma) vaga – Bibliotecária;
i) 4 (quatro) vagas – Geógrafo;
j) 4 (quatro) vagas – Geólogo;
l) 1 (uma) vaga – Jornalista;
m) 1 (uma) vaga – Oceanógrafo;
n) 3 (três) vagas – Pedagogo;
o) 1 (uma) vaga – Sociólogo;
p) 1 (uma) vaga – Químico.
II - Classe III:
a) 25 (vinte e cinco) vagas – Técnico em Atividades Administrativas;
b) 3 (três) vagas – Técnico em Contabilidade;
c) 1 (uma) vaga – Técnico em Controle Ambiental;
d) 1(uma) vaga – Técnico em Informática.
III – Classe II:
a) 8 (oito) vagas – Agente em Atividades Administrativas;
b) 2 (duas) vagas – Motorista;
IV - Classe I:
a) 10 (dez) vagas – Agente de Serviços Gerais.
Parágrafo
único. A descrição das funções são aquelas insertas na Lei Complementar nº
81, de 10 de março de 1993, e nas demais legislações que tratam de descrição de
cargo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de março de 2008.
Governador do Estado