DECRETO No 1.179, de 19 de março de 2008.

 

Regulamenta o Quadro de Pessoal, criado pela Lei Complementar nº 350, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com a Lei Complementar no 350, de 25 de abril de 2006,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 350, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, fica regulamentado com as disposições contidas neste Decreto.

 

Art. 2º O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, composto pelo cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, classes I, II, III e IV, observará o seguinte quantitativo de vagas nas funções de:

 

I - Classe IV:

 

a)      6 (seis) vagas – Administrador;

b)      2 (duas) vagas – Contador;

c)      4 (quatro) vagas – Assistente Jurídico;

d)      4 (quatro) vagas – Biólogo;

e)      4 (quatro) vagas– Analista em Informática;

f)        2 (duas) vagas– Economista;

g)      22 (vinte e duas) vagas – Engenheiro;

h)      1 (uma) vaga – Bibliotecária;

i)        4 (quatro) vagas – Geógrafo;

j)        4 (quatro) vagas – Geólogo;

l)        1 (uma) vaga – Jornalista;

m)    1 (uma) vaga – Oceanógrafo;

n)      3 (três) vagas – Pedagogo;

o)      1 (uma) vaga – Sociólogo;

p)      1 (uma) vaga – Químico.

 

II - Classe III:

 

a)                 25 (vinte e cinco) vagas – Técnico em Atividades Administrativas;

b)      3 (três) vagas – Técnico em Contabilidade;

c)      1 (uma) vaga – Técnico em Controle Ambiental;

d)      1(uma) vaga – Técnico em Informática.

 

III – Classe II:

 

a)                 8 (oito) vagas – Agente em Atividades Administrativas;

b)      2 (duas) vagas – Motorista;

 

IV - Classe I:

 

a)      10 (dez) vagas – Agente de Serviços Gerais.

 

Parágrafo único. A descrição das funções são aquelas insertas na Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, e nas demais legislações que tratam de descrição de cargo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de março de 2008.

 
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado