DECRETO No 1.242, de 1º de abril de 2008.

 

Decreta Luto Oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento, nesta manhã, do economista e ex-deputado Senhor PEDRO PAULO HINGS COLIN, ocorrido nos Estados Unidos da América;

 

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública, período em que exerceu os cargos de Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville (1959-1963), Deputado Estadual (1968-1970), Deputado Federal (1971-1983), Diretor-Presidente da Empresa Sul Brasileira de Eletricidade, membro do Conselho das Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC (2003-2005) e desde 2003 exercia o cargo de Presidente da BESCOR - BESC S. A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens;

 

Considerando a sua atuação firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;

 

Considerando que, cidadão, chefe de família, homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 1º de abril do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor PEDRO PAULO HINGS COLIN.

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de abril de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado