DECRETO No
3.638, de 24 de outubro de 2005
Decreta Situação de
Emergência Sanitária Animal Preventiva no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição
do Estado, e com base na Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, e no
Decreto nº 2.919, de 01 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº
3527, de 15 de dezembro de 1998,
Considerando o altíssimo
risco de reintrodução da febre aftosa no Estado de Santa Catarina em
decorrência da notificação oficial de focos da enfermidade nos Estados do Mato
Grosso do Sul e do Paraná;
Considerando a necessidade
da aplicação de medidas sanitárias preventivas objetivando impedir o ingresso e
a passagem de animais, seus produtos e subprodutos, assim como de produtos
vegetais que possam veicular o agente causador da febre aftosa;
Considerando as vantagens de
manter Santa Catarina na condição única de Estado livre de febre aftosa sem
vacinação perante o mercado internacional de produtos agropecuários;
Considerando os danos
socioeconômicos que a enfermidade representa para a sociedade catarinense;
Considerando o caráter
temporário e de urgência das medidas que estão sendo tomadas;
D E C R E T A :
Art. 1o Fica declarada Situação de Emergência
Sanitária Animal Preventiva no Estado de Santa Catarina por período
indeterminado.
Art. 2o O Secretário de Estado da
Agricultura e Desenvolvimento Rural ficará responsável pela implementação e
aplicação das ações necessárias para o cumprimento deste Decreto, podendo
baixar todos os atos necessários à sua consecução.
Art. 3o O Secretário de Estado da
Agricultura e Desenvolvimento Rural poderá requisitar, de modo irrecusável, sem
prejuízo dos direitos e das vantagens a que façam jus nos respectivos órgãos e
entidades de origem, servidores e empregados públicos, da Administração Pública
Estadual, direta e indireta, para auxiliar nos trabalhos inerentes a
implementação das ações necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de outubro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado