DECRETO Nº 652, de 25 de setembro de 2007
Dá nova
redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 289, de 17 de maio
de 2007 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição Estadual, art.71, incisos I e III e
tendo em vista o que dispõe o art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de
maio de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º
O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 289, de 17 de maio de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º
......................................................................
[...]
IV -
imóvel situado na Rodovia SC 401 – Ademar Gonzaga – Itacorubi – Município de
Florianópolis, constituído de 1 (um) terreno com área total de 9.268,79 m2
(nove mil, duzentos e sessenta e oito metros e setenta e nove decímetros
quadrados), matriculado sob o nº 79.313, livro nº 2, folha 01, no
Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e
cadastrado sob o nº 00358 na Secretaria de Estado da Administração,
destinado à instalação de Setor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa do Cidadão”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 17 de maio de 2007.
Florianópolis, 25 de setembro de 2007