DECRETO No
3.124, de 9 de maio de 2005
Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do
Decreto Federal no
5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2
de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo
relacionados:
I – Nova Trento, pelo Decreto Municipal no
027/2005, de 02 de maio de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II – Santa Terezinha, pelo Decreto
Municipal no 370/2005, de 28 de abril de 2005, pelo prazo de
45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 2o
Fica homologada a Prorrogação de Situação de Emergência declarada no Município
de Urubici, pelo Decreto Municipal no 539/2005, de 28 de
abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 3o
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6o,
da Lei no 10.925,
de 22 de setembro de 1998.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 9 de maio de
2005.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado