DECRETO No
2.354, de 19 de agosto de 2004
Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de
setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0
03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica homologada a Prorrogação de Situação de
Emergência declarada no município de Anitápolis, pelo Decreto Municipal no
068/2004, de 22 de junho de 2004.
Parágrafo único. Compete à
Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da
respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 19 de agosto
de 2004
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado