DECRETO Nº
2.386, de 25 de agosto de 2004
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis
constantes das seguintes áreas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como
o disposto nos artigos 2º e 5º, alínea “i” e 6º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A :
Art. 1º São
declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de
domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas na construção destas rodovias, embora situadas fora da faixa
de domínio.
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa de Comínio (m) |
Tipo de Obra |
Extensão (km) |
|
SC-487 |
Jaguaruna – Barra do Camacho |
40,00 |
Implantação e Pavimentação |
18,151 |
|
SC-415 |
Garuva (BR-101) – Divisa SC/PR |
4000 |
Restauração |
17,178 |
|
SC-428 |
Leoberto Leal - Imbuia |
40,00 |
Implantação e Pavimentação |
19,090 |
|
SC-443 |
Sangão – Morro da Fumaça |
4000 |
Implantação e Pavimentação |
8,009 |
Art. 2º Fica o Departamento Estadual da
Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada à
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, autorizado a promover e executar as
desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou para quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Nos termos do
art. 15, do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado