DECRETO Nº 1.351, de 8 de maio de 2008

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I - Águas de Chapecó: Decreto Municipal nº 123, de 11 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II - Anchieta: Decreto Municipal nº 056, de 04 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III - Barra Bonita: Decreto Municipal nº 362, de 08 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV - Bom Jardim da Serra - Decreto Municipal nº 10, de 14 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V - Bom Jesus: Decreto Municipal nº 052, de 01 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI - Caibi: Decreto Municipal nº 033, de 02 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII - Caçador - Decreto Municipal nº 3.974, de 14 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII - Campos Novos: Decreto Municipal nº 5.560, de 14 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX - Canoinhas: Decreto Municipal nº 065, de 17 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X - Celso Ramos: Decreto Municipal nº 914, de 29 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI - Dionísio Cerqueira: Decreto Municipal nº 4.181, de 31de março de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII - Entre Rios: Decreto Municipal nº 110, de 07 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII - Guaraciaba: Decreto Municipal nº 23, de 08 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV - Guarujá do Sul: Decreto Municipal no 008, de 28 de março de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV - Ipuaçu: Decreto Municipal nº 042, de 07 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI - Ipumirim: Decreto Municipal nº 1.551, de 21 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 XVII - Iraceminha: Decreto Municipal nº 016, de 09 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 XVIII - Itapiranga: Decreto Municipal nº 55, de 02 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

  XIX - Lajeado Grande: Decreto Municipal nº 058, de 09 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XX - Lauro Müller: Decreto Municipal nº 036, de 15 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXI - Maravilha: Decreto Municipal nº 042, de 08 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXII - Marema: Decreto Municipal no 059, de 02 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Mondai: Decreto Municipal nº 3.519, de 16 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIV - Ouro: Decreto Municipal nº 024, de 29 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXV - Palma Sola: Decreto Municipal nº 019, de 08 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVI - Paraíso: Decreto Municipal nº 1169, de 08 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII - Princesa: Decreto Municipal nº 085, de 04 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - Presidente Castello Branco: Decreto Municipal no D/2.427, de 10 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIX - Rio Rufino: Decreto Municipal nº 154, de 14 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXX - Saltinho: Decreto Municipal nº 2246, de 11 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXI - Santa Terezinha do Progresso: Decreto Municipal no124, de 04 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII - São Carlos: Decreto Municipal nº 0103, de 07 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa dias);

XXXIII - São Joaquim: Decreto Municipal nº 061, de 18 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV - São José do Cedro: Decreto Municipal nº 4.471, de 24 de março de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXV - São Miguel da Boa Vista: Decreto Municipal nº 863, de 10 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVI - São Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 4.496, de 04 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XXXVII - Tigrinhos: Decreto Municipal nº 018, de 03 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

XXXVIII - Trombudo Central: Decreto Municipal nº 16, de 14 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 

2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 8 de maio de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado