DECRETO Nº 1.413, de 3 de junho de 2008

 

Inclui dispositivos no Decreto nº 1.185, de 26 de março de 2008, que cria Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta do Plano Catarinense de Habitação de Interesse Social - PCHIS, em conformidade com o Sistema Nacional de Habilitação de Interesse Social - SNHIS e estabelece outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incluídos no art. 2º do Decretonº 1.185, de 26 de março de 2008, os incisos “XVIII” e “XIX”, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ......................................................................

 

[...]

 

XVIII - 1 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina - FAESC; e

XIX - 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul - FETRAF-SUL.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso “X” do art. 2º do Decreto nº 1.185, de 26 de março de 2008.

 

Florianópolis, 3 de junho de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado