DECRETO Nº 1.297, de 19 de dezembro de 2003
Altera o Decreto
no 2.645, de 16 de julho de 2001, que cria Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS.
D E C R E T A
:
Art. 1o
O Decreto no 2.645, de 16 de julho
de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1o
....................................................................
§
5°- A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP
poderá criar Juntas Administrativas Especiais de Recursos de Infrações - JARIs
no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, para o fim específico de
julgar os recursos excessivamente acumulados, as quais serão extintas após
cumprirem a sua finalidade.”
“Art. 4º - As Juntas Administrativas
Especiais de Recursos de Infrações e as Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações de que trata o art. 1o deste Decreto serão
compostas, respectivamente, por seis membros titulares, com seis suplentes, e
por três membros titulares, com três suplentes, designados por portaria do
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, obedecendo aos
seguintes critérios:”
I -
..........................................................................................
c)
dois representantes titulares e dois suplentes indicados pelas entidades representativas da
sociedade ligadas à área de trânsito;”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2003