DECRETO Nº 1.297, de 19 de dezembro de 2003

 

Altera o Decreto no 2.645, de 16 de julho de 2001, que cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, I, III e IV, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 16 e 17, da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, bem como com a Resolução no 147, de 19 de setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o O Decreto no 2.645, de 16 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o ....................................................................

§ 5°- A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP poderá criar Juntas Administrativas Especiais de Recursos de Infrações - JARIs no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, para o fim específico de julgar os recursos excessivamente acumulados, as quais serão extintas após cumprirem a sua finalidade.”

 “Art. 4º - As Juntas Administrativas Especiais de Recursos de Infrações e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o art. 1o deste Decreto serão compostas, respectivamente, por seis membros titulares, com seis suplentes, e por três membros titulares, com três suplentes, designados por portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, obedecendo aos seguintes critérios:”

 I - ..........................................................................................

c) dois representantes titulares e dois suplentes indicados pelas entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito;”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2003

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado