DECRETO Nº 1.695, de 27 de abril de 2004
Introduz a Alteração 543 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
arts. 43 e 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 543 – O inciso XI, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI – nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior do país, promovidas pelo importador ao qual tenha sido concedido o regime especial de que trata o Anexo 3, art. 10, V, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art. 43):”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde
16 de abril de 2004.
Florianópolis, 27 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA