DECRETO No 1.836, de 19 de maio de 2004

 

Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED:

 

I - Centro de Educação Infantil - SESI, atendimento de 4 meses a 6 anos de idade, rede privada de ensino, município de São Bento do Sul, pelo Parecer nº 183/04, aprovado em 23/4/2004;

 

II - Escola Querubins do Tempo, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, rede privada de ensino, município de Joinville, pelo Parecer nº 176/04, aprovado em 16/4/2004;

 

III - Centro Educacional Cordeiro e Maykot, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2004, e convalidação de estudos realizados pelos alunos nos anos de 2002 e 2003, da rede privada de ensino, município de Florianópolis, pelo Parecer nº 213/04, aprovado em 27/4/2004.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de maio de 2004.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação