DECRETO No 4.058, de 2 de março de 2006

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 21665/052.

 

                        DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Piratuba, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirantes, placa LZP-3196, ano de fabricação 1991, chassi nº 9BR0J00Z0M1018388, pertencente à Fundação do Meio Ambiente - FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da portaria nº 158, do dia 31/1/06.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 2 de março de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado