DECRETO No 4.126, de 21 de março de 2006

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

    

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 3625/052.

 

                        DE C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Entidade, Federação das Entidades Mantenedoras das Rádios Comunitárias de Santa Catarina, com sede no município de Biguaçu, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-7336, chassi nº 9BGSE08NVTC639085, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para o Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais - SEA, por meio da portaria nº 1243, publicada no DOE de 25/07/2005.

 

Art. 2o  A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o    A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.  4o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 21 de março de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado