DECRETO No
4.165, de 30 de março de 2006
Transforma o Segundo Pelotão da Quarta Companhia do Segundo
Batalhão de Polícia Militar em Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia
Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com
base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1o Transforma o
Segundo Pelotão da Quarta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar, em
Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar.
Art. 2o A Quinta
Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar de que trata o presente
Decreto terá a sua Sede no Município de São Lourenço do Oeste – SC, sendo
subdividida em dois Pelotões mais um Grupo de Comando e Serviço, todos
localizados na sede da referida Companhia.
Art. 3o O efetivo da
Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar será composto pelo
efetivo do próprio Pelotão acrescido de:
I – 1 (um) Capitão PM na função de
Comandante;
II – 1 (um) Primeiro Tenente na função de
Chefe da 1ª, 2ª Seções e Comandante do 1º Pelotão;
III – 1 (um) Primeiro Tenente na função
de Chefe da 4ª Seção e Comandante do 2º Pelotão.
§ 1o Passa a atual
função de Primeiro Tenente PM Comandante, existente no Pelotão, para a função
de Subcomandante e de Chefe da 3ª Seção da Companhia.
§ 2o O efetivo
estabelecido por este artigo será
mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e
Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento do Oeste,
bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3o A Quinta
Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar caberá a Polícia Ostensiva e a
Preservação da Ordem Pública, com os mesmos recursos humanos e materiais já
existentes no Segundo Pelotão da Quarta Companhia ora transformado em Companhia
de Polícia Militar.
Art. 4o Os Grupos
pertencentes ao Segundo Pelotão da Quarta Companhia serão doravante
subordinados a Quinta Companhia que trata o presente Decreto.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de março
de 2006.