DECRETO No 4.165, de 30 de março de 2006

 

Transforma o Segundo Pelotão da Quarta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar em Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Transforma o Segundo Pelotão da Quarta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar, em Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 2o A Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar de que trata o presente Decreto terá a sua Sede no Município de São Lourenço do Oeste – SC, sendo subdividida em dois Pelotões mais um Grupo de Comando e Serviço, todos localizados na sede da referida Companhia.

 

Art. 3o O efetivo da Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar será composto pelo efetivo do próprio Pelotão acrescido de:

 

I – 1 (um) Capitão PM na função de Comandante;

II – 1 (um) Primeiro Tenente na função de Chefe da 1ª, 2ª Seções e Comandante do 1º Pelotão;

III – 1 (um) Primeiro Tenente na função de Chefe da 4ª Seção e Comandante do 2º Pelotão.

 

§ 1o Passa a atual função de Primeiro Tenente PM Comandante, existente no Pelotão, para a função de Subcomandante e de Chefe da 3ª Seção da Companhia.

 

§ 2o O efetivo estabelecido por este artigo será  mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento do Oeste, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3o A Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes no Segundo Pelotão da Quarta Companhia ora transformado em Companhia de Polícia Militar.

 

Art. 4o Os Grupos pertencentes ao Segundo Pelotão da Quarta Companhia serão doravante subordinados a Quinta Companhia que trata o presente Decreto.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de março de 2006.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado