DECRETO Nº 1.554, de 24 de julho de 2008
Adia o início da vigência do Protocolo ICMS 53/08.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
Considerando a publicação no Diário
Oficial da União de 14 de julho de 2008 do Protocolo ICMS 53/08, que dispõe
sobre a adesão deste Estado ao regime de substituição tributária nas operações
com água mineral,
Considerando que o início da vigência da
adesão foi estabelecida para 1o de agosto de 2008,
Considerando que as pesquisas para
obtenção das corretas margens de valor agregado ainda estão sendo realizadas,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica adiado para 1o de
outubro de 2008 o termo inicial de vigência do Protocolo ICMS 53/08, de 4 de
julho de 2008, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às
disposições do Protocolo ICM 11/91, relativamente às operações com água
mineral.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do
Estado