DECRETO Nº 1.553, de 23 de julho de 2008

 

Inclui a ementa “Institui o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008 e estabelece outras providências” no Decreto nº 1.510, de 4 de julho, altera o seu art. 2º e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o mais amplo acesso ao Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008, a todos os servidores públicos estaduais e à população catarinense;

 

CONSIDERANDO que a divulgação por intermédio de meio eletrônico revela-se mais eficaz para este objetivo; e

 

CONSIDERANDO que este meio de comunicação proporciona economia ao Erário;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.510, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a ementa “Institui o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008 e estabelece outras providências” a partir da data de publicação deste Decreto. 

 

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.510, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008 será veiculado pelo sistema "pae.sc.gov.br", por meio de mensagem eletrônica destinada aos servidores públicos estaduais, e na página eletrônica oficial do Estado.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de julho de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado