DECRETO
Nº 1.553, de 23 de julho de 2008
Inclui a ementa “Institui o Manual de Comportamento dos Agentes
Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008 e estabelece outras
providências” no Decreto nº 1.510, de 4 de julho,
altera o seu art. 2º e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o mais amplo
acesso ao Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração
Estadual para as Eleições de 2008, a todos os servidores públicos estaduais e à
população catarinense;
CONSIDERANDO que a divulgação por intermédio de meio
eletrônico revela-se mais eficaz para este objetivo; e
CONSIDERANDO que este meio de comunicação proporciona
economia ao Erário;
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº
1.510, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a ementa “Institui o Manual
de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as
Eleições de 2008 e estabelece outras providências” a partir da data de
publicação deste Decreto.
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº
1.510, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Manual de Comportamento dos Agentes
Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008 será veiculado
pelo sistema "pae.sc.gov.br", por meio de mensagem eletrônica
destinada aos servidores públicos estaduais, e na página eletrônica oficial do
Estado.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador
do Estado