DECRETO Nº
1.351, de 21 de janeiro de 2004
Constitui Grupo de Trabalho da Fundação Universidade a Distância do Estado de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado de Santa Catarina,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica constituído
Grupo de Trabalho encarregado de, no
prazo de noventa dias, submeter ao
Chefe do Poder Executivo projeto de instituição da Fundação Universidade a Distância
do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho constituído no artigo
anterior será composto das seguintes autoridades e instituições :
I -
Secretário de Estado da Educação e Inovação, coordenador;
II – Presidente do Conselho Estadual de Educação.
III – Diretor-Geral da Fundação Catarinense de
Ciência e Tecnologia;
IV - quatro gestores da Secretaria de Estado da
Educação e Inovação
V - Um representante da Secretaria de Estado da Casa
Civil;
VI – Um
representante da Associação Catarinense das Fundações Educacionais.
VII – Um representante da Universidade Federal de
Santa Catarina,
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá envolver outras instituições, autoridades e especialistas em educação a distância.
Art. 2º. A Secretaria de
Estado da Educação e Inovação prestará as condições de infra-estrutura
necessárias à execução da tarefa.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho
se incumbirá de definir as regras operacionais.
Art. 4º. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 21 de janeiro de 2004
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado