DECRETO Nº
757, de 30 de outubro de 2007
Estabelece ponto facultativo
nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Em complemento ao disposto
no art. 1º do Decreto nº 015, de 26 de janeiro de 2007, torno
público que, excepcionalmente, no dia 16 de novembro de 2007, sexta-feira, será
ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as
atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e
da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga
horária suspensa será compensada nos dias 19, 20, 21, 22, 23 e 26 de novembro
do corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
30 de outubro de 2007.
Governador do Estado, em exercício