DECRETO Nº 747, de 26 de
outubro de 2007
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Abdon Batista: Decreto Municipal no 218, de 21 de outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II – Angelina: Decreto Municipal nº 059, de 24 de Outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III - Arabutã: Decreto Municipal no 575, de 24 de setembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV – Aurora: Decreto Municipal no 46, de 17 de outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V – Bom Jesus: Decreto Municipal no 120, de 17 de outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Cerro Negro: Decreto Municipal no 063, de 22 de outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII - Ipumirim: Decreto Municipal no 1.519, de 24 de setembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII – Rio Fortuna: Decreto Municipal no 19, de 22 de outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX - São José do Cerrito: Decreto Municipal no 1672 de 21 de setembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X – São Martinho: Decreto Municipal no 2.284, de 22 de outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI - Vargem: Decreto Municipal no 140, de 21 de setembro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 26 de outubro de 2007.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício