DECRETO Nº 756, de 29 de outubro de 2007
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 10170/065, 10167/064, 7654/065, 5817/064, 8829/063, 22307/060, 3405/060, 4858/069, 3402/061 e 7648/065,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar os bens abaixo discriminados, aos seguintes Municípios:
I- Laurentino:
a) 6 (seis) cadeiras, números de patrimônios 21538, 59889, 59890, 59892, 59893 e 59898;
b) 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 25771;
c) 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 59882;
d) 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 59883;
e) 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 59884;
f) 4 (quatro) armários, números de patrimônios 59885, 59897, 59900 e 59902;
g) 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 59886;
h) 2 (duas) estufas, números de patrimônios 59887 e 59891;
i) 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 59888;
j) 2 (duas) mesas, números de patrimônios 59894 e 59895;
k) 1 (um) refletor para sistema, número de patrimônio 59896;
l) 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 59899;
m) 2 (dois) refrigeradores, números de patrimônios 59901 e 59906;
n) 2 (duas) balanças, números de patrimônios 59903 e 59905;
o) 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 59904;
p) 2 (dois) bancos para públicos, números de patrimônios 59907 e 59908;
q) 1 (um) compressor, número de patrimônio 59909;
r) 1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 59910.
II- Nova Itaberaba:
a) 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 74593;
b) 2 (duas) balanças, números de patrimônios 74594 e 74598;
c) 4 (quatro) mesas, números de patrimônios 74595, 74599, 74600 e 74603;
d) 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 74596;
e) 1 (uma) estufa, número de patrimônio 74597;
f) 2 (duas) cadeiras, números de patrimônios 74601 e 74602.
III- Ouro Verde:
a) 2 (duas) balanças, números de patrimônios 32814 e 75558;
b) 2 (dois) arquivos de aço, números de patrimônios 75557 e 75559;
c) 2 (duas) mesas, números de patrimônios 75560 e 75562;
d) 1 (uma) estufa, número de patrimônio 75561.
IV- Maracajá:
a) 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 11839;
b) 10 (dez) mesas, números de patrimônios 11840, 11846, 11851, 11852, 11854, 11858, 11860, 11861, 11863 e 11882;
c) 5 (cinco) cadeiras, números de patrimônios 11841, 11855, 11865, 11866 e 11870;
d) 2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônios 11842 e 11845;
e) 2 (duas) balanças, números de patrimônios 11843 e 11853;
f) 1 (um) biombo metálico, número de patrimônio 11844;
g) 2 (dois) focos de luz, números de patrimônios 11847 e 11868;
h) 3 (três) armários, números de patrimônios 11848, 11867 e 11878;
i) 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 11849;
j) 2 (dois) ventiladores, números de patrimônios 11850 e 11877;
k) 3 (três) arquivos de aço, números de patrimônios 11856, 11857 e 11881;
l) 1 (um) balcão, número de patrimônio 11859;
m) 2 (duas) estufas, números de patrimônios 11862 e 11872;
n) 1 (uma) braçadeira de uso médico, número de patrimônio 11864;
o) 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 11869;
p) 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 11873;
q) 2 (duas) banquetas, números de patrimônios 11874 e 11880;
r) 1 (um) compressor, número de patrimônio 11875;
s) 1 (um) banco para público, número de patrimônio 11876;
t) 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 11879;
u) 1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 11883;
v) 1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 11884;
w) 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 11885;
x) 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 11871.
V- Xanxerê:
a) 8 (oito) bancos para públicos, números de patrimônios 79267, 79192, 79263, 79265, 79377, 79378, 79379 e 79380;
b) 7 (sete) estufas, números de patrimônios 79170, 79144, 79190, 79269, 79307, 79318 e 79356;
c) 5 (cinco) máquinas de escrever, números de patrimônios 19280, 79106, 79245, 79254 e 79303;
d) 77 (setenta e sete) cadeiras, números de patrimônios 79103, 79105, 79109, 79111, 79125, 79126, 79128, 79132, 79134, 79142, 79143, 79146, 79147, 79149, 79152, 79153, 79155, 79156, 79157, 79161, 79162, 79167, 79168, 79169, 79180, 79186, 79187, 79194, 79203, 79205, 79213, 79217, 79218, 79219, 79223, 79224, 79229, 79231, 79235, 79238, 79239, 79240, 79241, 79242, 79246, 79247, 79248, 79250, 79252, 79258, 79264, 79266, 79279, 79281, 79284, 79291, 79292, 79294, 79309, 79315, 79321, 79322, 79326, 79331, 79333, 79340, 79341, 79343, 79348, 79349, 79350, 79365, 79367, 79369, 79374, 79376 e 79381;
e) 59 (cinqüenta e nove) mesas, números de patrimônios 79104, 79107, 79110, 79122, 79124, 79127, 79131, 79133, 79136, 79138, 79141, 79158, 79173, 79174, 79182, 79185, 79189, 79191, 79193, 79201, 79202, 79204, 79206, 79208, 79220, 79221, 79222, 79233, 79234, 79237, 79244, 79249, 79251, 79255, 79256, 79270, 79283, 79287, 79288, 79293, 79296, 79297, 79299, 79304, 79308, 79324, 79327, 79329, 79334, 79336, 79339, 79342, 79344, 79357, 79360, 79364, 79366, 79375 e 79382;
f) 3 (três) aquecedores de ambiente, números de patrimônios 79108, 79171 e 79196;
g) 2 (dois) compressores, números de patrimônios 79112 e 79351;
h) 2 (dois) equipamentos odontológicos, números de patrimônios 79113 e 79352;
i) 2 (duas) cadeiras odontológicas, números de patrimônios 79114 e 79355;
j) 19 (dezenove) armários, números de patrimônios 79115, 79120, 79130, 79137, 79151, 79172, 79178, 79200, 79207, 79211, 79214, 79215, 79225, 79226, 79228, 79236, 79332, 79358 e 79368;
k) 7 (sete) pias com tampo de inox, números de patrimônios 79116, 79145, 79159, 79260, 79271, 79313 e 79330;
l) 8 (oito) refrigeradores, números de patrimônios 79117, 79259, 79286, 79305, 79160, 79163, 79179 e 79195;
m) 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 79118;
n) 4 (quatro) botijões para GLP, números de patrimônios 79119, 79184, 79261 e 79319;
o) 10 (dez) escadas metálicas, números de patrimônios 79121, 79129, 79188, 79209, 79325, 79335, 79345, 79362, 79371 e 108803;
p) 4 (quatro) focos de luz, números de patrimônios 79123, 79346, 79363 e 108695;
q) 3 (três) braçadeiras de uso médico, números de patrimônios 79135, 79295 e 79373;
r) 11 (onze) balanças, números de patrimônios 79139, 79140, 79164, 79165, 79181, 79183, 79328, 79372, 82862, 82863 e 108518;
s) 2 (dois) aparelhos de nebulização, números de patrimônios 79148 e 79210;
t) 19 (dezenove) arquivos de aço, números de patrimônios 79150, 79154, 79166, 79175, 79176, 79197, 79198, 79199, 79212, 79227, 79230, 79232, 79243, 79253, 79262, 79268, 79285, 79337 e 79338;
u) 1 (uma) guilhotina, número de patrimônio 79216;
v) 1 (um) condicionador de ar, número de patrimônio 79257;
w) 6 (seis) balcões, números de patrimônios 79272, 79302, 79316, 79323, 79347 e 79370;
x) 1 (um) agitador, número de patrimônio 79273;
y) 3 (três) centrífugas para laboratório, números de patrimônios 79274, 79277 e 79300;
z) 2 (dois) banhos-maria, números de patrimônios 79275 e 79317;
aa) 1 (um) transferidor de grau, número de patrimônio 79276;
bb) 1 (um) relógio, número de patrimônio 79278;
cc) 2 (duas) banquetas, números de patrimônios 79282 e 79320;
dd) 1 (um) contador de uso médico, número de patrimônio 79289;
ee) 2 (dois) microscópios, números de patrimônios 79290 e 79301;
ff) 1 (um) carro auxiliar para curativo, número de patrimônio 79298;
gg) 2 (dois) destiladores, números de patrimônios 79306 e 79314;
hh) 3 (três) autoclaves verticais, números de patrimônios 79310, 79311 e 79312;
ii) 1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 79353;
jj) 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 79354;
kk) 1 (uma) cadeira com assento tipo privada, número de patrimônio 79359;
ll) 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 79361;
mm) 2 (duas) linhas de telefone, números de patrimônios 79383 e 106133;
nn) 2 (duas) impressoras, números de patrimônios 108396 e 108410;
oo) 1 (um) televisor, número de patrimônio 108459;
pp) 1 (um) vídeo cassete, número de patrimônio108462;
qq) 6 (seis) cadeiras de rodas, números de patrimônios 156523, 156524, 156525, 156544, 156546 e 156566;
rr) 1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 156960;
ss) 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 156982;
tt) 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 156998.
VI- Modelo:
a) 3 (três) incubadoras, números de patrimônios 49555, 49557 e 56268.
VII- Agrolândia:
a) 3 (três) berços em acrílico, números de patrimônios 2261, 2262 e 2264;
b) 4 (quatro) balanças, números de patrimônios 2274, 59943, 59953 e 59977;
c) 1 (uma) tenda de oxigênio, número de patrimônio 3026;
d) 11 (onze) mesas, números de patrimônios 3027, 3028, 59935, 59942, 59951, 59952, 59954, 59960, 59965, 59966 e 59976;
e) 2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônios 13531 e 59970;
f) 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 26660;
g) 3 (três) armários, números de patrimônios 59934, 59962 e 59967;
h) 5 (cinco) arquivos de aço, números de patrimônios 59936, 59937, 59957, 59958 e 59974;
i) 6 (seis) cadeiras, números de patrimônios 59938, 59939, 59940, 59944, 59945 e 59964;
j) 2 (dois) aparelhos de nebulização, números de patrimônios 59941 e 59975;
k) 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 59946;
l) 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 59947;
m) 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 59948;
n) 1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 59949;
o) 1 (uma) estufa, número de patrimônio 59950;
p) 2 (dois) refrigeradores, números de patrimônios 59955 e 59956;
q) 3 (três) bancos para públicos, números de patrimônios 59959, 59972 e 59973;
r) 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 59961;
s) 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 59963;
t) 2 (dois) oto-rinos-oftalmoscópio, números de patrimônios 59968 e 59978;
u) 1 (um) refletor para sistema, número de patrimônio 59969;
v) 1 (um) compressor, número de patrimônio 59971.
VIII- Timbé do Sul:
a) 2 (dois) ventiladores, números de patrimônios 69001 e 69003;
b) 12 (doze) cadeiras, números de patrimônios 69002, 69004, 69014, 69017, 69018, 69025, 69034, 69035, 69039, 69040, 69042 e 69052;
c) 1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 69005;
d) 5 (cinco) arquivos de aço, números de patrimônios 69006, 69007, 69020, 69029;
e) 1 (um) arquivo de madeira, número de patrimônio 69019;
f) 2 (duas) estufas, números de patrimônios 69008 e 69049;
g) 9 (nove) mesas, números de patrimônios 69009, 69012, 69013, 69015, 69027, 69032, 69033, 69038 e 69041;
h) 3 (três) armários, números de patrimônios 69010, 69036 e 69051;
i) 1 (um) foco de luz, número de patrimônio 69011;
j) 3 (três) balanças, números de patrimônios 69016, 69024 e 69031;
k) 1 (uma) escrivaninha, número de patrimônio 69021;
l) 1 (um) aparelho telefônico, número de patrimônio 69022;
m) 1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 69023;
n) 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 69026;
o) 1 (uma) braçadeira de uso médico, número de patrimônio 69028;
p) 1 (uma) pia com tampo de inox, número de patrimônio 69030;
q) 1 (uma) estante em madeira, número de patrimônio 69037;
r) 2 (dois) bancos para públicos, números de patrimônios 69043 e 69044;
s) 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 69045;
t) 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 69046;
u) 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 69047;
v) 1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 69048;
w) 1 (um) compressor, número de patrimônio 69050.
IX-
Alfredo Wagner:
a) 5 (cinco) escadas metálicas, números de patrimônios 17, 18, 19, 20 e 99912;
b) 2 (dois) carros auxiliares para curativos, números de patrimônios 55 e 58;
c) 3 (três) biombos metálicos, números de patrimônios 59, 60 e 61;
d) 4 (quatro) refrigeradores, números de patrimônios 551, 99856, 99888 e 99911;
e) 4 (quatro) refletores para sistema, números de patrimônios 960, 961, 962 e 99874;
f) 16 (dezesseis) mesas, números de patrimônios 1082, 1083, 1191, 1192, 1193, 99849, 99850, 99865, 99869, 99872, 99873, 99878, 99883, 99884, 99894 e 99913;
g) 22 (vinte e duas) cadeiras, números de patrimônios 1195, 1196, 1197, 1198, 1199, 1200, 99863, 99864, 99870, 99871, 99879, 99890, 99896, 99897, 99898, 99899, 99900, 99901, 99902, 99903, 99904 e 99905;
h) 3 (três) braçadeiras de uso médico, números de patrimônios 2786, 2787 e 2788;
i) 3 (três) arquivos de aço, números de patrimônios 99848, 99868 e 99889;
j) 1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 99852;
k) 1 (um) microscópio, número de patrimônio 99854;
l) 1 (um) banho-maria, número de patrimônio 99855;
m) 2 (duas) centrífugas para alimentos, números de patrimônios 99857 e 99858;
n) 2 (duas) estufas, números de patrimônios 99859 e 99867;
o) 6 (seis) cadeiras com assento tipo privada, números de patrimônios 99860, 99891, 99892, 99895, 99906 e 99907;
p) 4 (quatro) armários, números de patrimônios 99866, 99876, 99882 e 99910;
q) 1 (uma) banqueta, número de patrimônio 99875;
r) 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 99877;
s) 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 99880;
t) 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 99881;
u) 1 (um) compressor, número de patrimônio 99885;
v) 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 99886;
w) 2 (duas) balanças, números de patrimônios 99887 e 99893;
x) 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 99909;
y) 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 99977.
X- Salete:
a) 1 (um) aparelho eletro-estimulador, número de patrimônio 64983;
b) 1 (um) armário, número de patrimônio 65034;
c) 2 (duas) mesas, números de patrimônios 65081 e 65088;
d) 1 (uma) cadeira com assento tipo privada, número de patrimônio 65140;
e) 1 (um) agitador, número de patrimônio 65183.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 1090/2007, 1091/2007, 1092/2007, 1093/2007, 1094/2007, 1095/2007, 1096/2007, 1097/2007, 1098/2007 e 2099/2007.
Art. 2o Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2007.
Governador do Estado, em exercício