DECRETO No 4.092, de 14
de março de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 1848/062.
D E C R
E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de São João de Itaperiú, os bens abaixo discriminados:
I – 1 (uma) cadeira odontológica, sem número de patrimônio;
II – 1 (um) sofá, 2 lugares, sem número de patrimônio;
III – 1 (um) biombo, sem número de patrimônio;
IV – l (uma) maca para exame clínico, sem número de patrimônio;
V – 1 (um) banco giratório, sem número de patrimônio;
VI - 1 (uma) poltrona, sem número de patrimônio;
VII - 1 (uma) cadeira giratória, sem número de patrimônio;
VIII – 1 (uma) cadeira fixa, sem número de patrimônio,
IX – 1 (uma) cadeira de rodas, número de patrimônio 153262;
X – 2 (duas) cadeiras fixas, números de patrimônios 87409 e 2415;
XI – 1 (uma) bicicleta ergométrica, número de patrimônio 7271;
XII - 6 (seis) mesas, números de patrimônios 12843, 45035, 45113, 45520, 45632 e 87239;
XIII – 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 15246;
XIV - 1 (um) sofá, número de patrimônio 31110;
XV - 1 (um) aparelho negatoscópio, número de patrimônio 33272;
XVI - 1 (uma) máquina de costura, número de patrimônio 45622;
XVII - 2 (duas) poltronas fixas, números de patrimônios 87359 e 87361;
XVIII – 1 (um) quadro para giz, número de patrimônio 87826.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Matérias, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 237/2005 e 001-A/2006, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado