DECRETO No 4.092, de 14 de março de 2006

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no  11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 1848/062.

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de São João de Itaperiú, os bens abaixo discriminados:

           

                         I – 1 (uma) cadeira odontológica, sem número de patrimônio;

                         II – 1 (um)  sofá, 2 lugares, sem número de patrimônio;

                         III – 1 (um)  biombo, sem número de patrimônio;

 

                         IV – l (uma) maca para exame clínico, sem número de patrimônio;

                         V – 1 (um)  banco giratório, sem número de patrimônio;

                         VI -  1 (uma) poltrona, sem número de patrimônio;

 

                         VII - 1 (uma)  cadeira giratória, sem número de patrimônio;

                        VIII – 1 (uma)  cadeira fixa, sem número de patrimônio,

                         IX – 1 (uma)  cadeira de rodas, número de patrimônio 153262;

                         X – 2 (duas)  cadeiras fixas, números de patrimônios 87409  e 2415;

                         XI – 1 (uma) bicicleta ergométrica, número de patrimônio 7271;

                         XII - 6 (seis) mesas, números de patrimônios 12843, 45035, 45113, 45520, 45632 e  87239;

                         XIII – 1 (um)  arquivo de aço, número de patrimônio 15246;

                         XIV -  1 (um)  sofá, número de patrimônio 31110;

                         XV   -  1 (um)  aparelho negatoscópio, número de patrimônio  33272;

                         XVI  -  1  (uma)  máquina de costura, número de patrimônio  45622;

                         XVII - 2 (duas)  poltronas fixas, números de patrimônios  87359 e 87361;

                         XVIII – 1 (um)  quadro para giz, número de patrimônio  87826.

                                       

                         Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de  Matérias, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 237/2005 e 001-A/2006, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o  O Donatário  não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3o    A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.  4o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 14 de março de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado