DECRETO No 4.147, de 27
de março de 2006
Aprova a transferência de Gestão e Corpo Discente
de unidades de Ensino do Estado para Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado, os termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
Art. 1o Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia – SED para o município de Taió a Gestão e Corpo Discente da unidade de ensino constante do Anexo Único deste Decreto, com os efeitos financeiros retroativos a 1o de janeiro de 2006.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de março de 2006.
CENSO/05
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MUNICÍPIO |
ESCOLA |
ALUNOS |
SÉRIES |
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TAIÓ |
E.E.B. OTTO HOSANG |
72 |
1ª a 4ª |
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168 |
5ª a 8ª |
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TOTAL |
240 |
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