DECRETO No 4.147, de 27 de março de 2006

 

Aprova a transferência de Gestão e Corpo Discente de unidades de Ensino do Estado para Municípios.

 

                     O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,  inciso I e III, da Constituição do Estado, os termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

                     D E C R E T A

 

         Art. 1o Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia – SED para o  município de Taió a Gestão e Corpo Discente da unidade de ensino constante do Anexo Único deste Decreto, com os efeitos financeiros retroativos a 1o de janeiro de 2006.

 

                     Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

                     Florianópolis, 27 de março de 2006.

 

         LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

 Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO

CENSO/05

 

MUNICÍPIO

ESCOLA

 

ALUNOS

SÉRIES

TAIÓ

E.E.B. OTTO  HOSANG

72

1ª a 4ª

 

 

168

5ª a 8ª

 

TOTAL

240