DECRETO No 4.486, de 27
de junho de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 9222/065,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Pouso Redondo, os veículos abaixo relacionados:
I- Marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-1656, ano de fabricação 1998, chassi no 9BGKZ35BWWB415846, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 885, publicada no DOE de 26/5/06.
II- Marca GM, modelo Kadett, placa LXK-3120, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKZ08GSRB402645, pertencente à frota da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 989, publicada no DOE de 7/6/06.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art.4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2006.
Governador do Estado, em exercício