DECRETO Nº 440, de 12 de julho de 2007
Regulamenta o disposto no
parágrafo único do art. 3° da
Medida Provisória n° 137, de 09 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado,
e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 3° da Medida
Provisória n° 137, de 09 de julho de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1o
Ficam cedidos e transferidos à SC-PARCERIAS S/A, no todo ou em parte, os
contratos de mútuo firmados ao abrigo do PRODEC, no valor de R$130.000.000,00
(cento e trinta milhões de reais), em recebíveis do FADESC, relativos aos
valores fruídos até julho de 2007.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de julho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO
ÚNICO
Contratos de PRODEC nº
(valores fruídos de 12/2005 a 07/2007)
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003/98 |
056/98 |
101/98 |
007/01 |
035/02 |
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019/98 |
061/98 |
107/98 |
011/01 |
039/02 |
|
020/98 |
063/98 |
136/99 |
019/02 |
041/02 |
|
027/98 |
071/98 |
002/01 |
020/02 |
044/02 |
|
038/98 |
090/98 |
003/01 |
021/02 |
047/02 |
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051/98 |
098/98 |
005/01 |
028/02 |
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Contratos de PRODEC nº
(saldo contratual em 31/07/2007)
|
001/98 |
002/98 |
004/98 |
005/98 |
006/98 |