DECRETO Nº 567, de 27 de agosto de 2007

 

Exclui trecho da rodovia SC-405 do Plano Rodoviário Estadual – PRE e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 5759/072,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781, de 16 de outubro de 2006, o trecho da rodovia SC-405, compreendendo o entroncamento com a SC-401 (p/ o Ribeirão da Ilha) e o final da rodovia Açoriana (coordenadas: S 27º 41’ 52,6” e W 48º 32’ 59,6”) – entroncamento com a SC-406 (p/ o Morro das Pedras, coordenadas: S 27º 42’ 23,2” e W 48º 30’ 31,1”); no município de Florianópolis, com uma extensão aproximada de 4,8 Km.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de agosto de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado