DECRETO Nº 567, de 27 de agosto de 2007
Exclui trecho da rodovia
SC-405 do Plano Rodoviário Estadual – PRE e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do
Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 5759/072,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica excluído
do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781, de 16 de
outubro de 2006, o trecho da rodovia SC-405, compreendendo o entroncamento com
a SC-401 (p/ o Ribeirão da Ilha) e o final da rodovia Açoriana (coordenadas: S
27º 41’ 52,6” e W 48º 32’ 59,6”) – entroncamento com a SC-406 (p/ o Morro das
Pedras, coordenadas: S 27º 42’ 23,2” e W 48º 30’ 31,1”); no município de
Florianópolis, com uma extensão aproximada de 4,8 Km.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
27 de agosto de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA